Facebook Instagram

É trabalhador independente? Saiba quanto vai descontar para a Segurança Social

Se vai abrir atividade como trabalhador independente ou vai começar a pagar contribuições à Segurança Social, fique a saber como são calculados os seus descontos.

Doutor Finanças
8 fev 2023, 10:10
Emprego
Emprego

Vai abrir atividade? Perceba se está enquadrado no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social

Após entregar a declaração de início de atividade às Finanças, as informações são comunicadas à Segurança Social que, nessa altura, determina o seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes.

Para quem abre atividade como trabalhador independente pela primeira vez, só fica enquadrado neste regime no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade. Ou seja, durante este período, está isento de contribuições à Segurança Social.

Mas se já teve atividade aberta como trabalhador independente e não está isento, fica enquadrado neste regime desde o primeiro dia em que reiniciou a sua atividade.

Contudo, se não for fixada a base de incidência até à sua primeira declaração trimestral, deve pagar o valor mínimo de contribuições (20 euros). Este valor é aplicado durante três meses.

Os descontos enquanto trabalhador independente são definidos com base nas declarações trimestrais?

Sim. Quando fica enquadrado no regime de trabalhadores independentes, fica obrigado a declarar os seus rendimentos trimestralmente. A declaração trimestral é entregue, por norma, até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

Após o preenchimento dos seus rendimentos em cada declaração trimestral, a Segurança Social calcula automaticamente o valor da sua contribuição mensal (descontos) com base no seu rendimento relevante.

Se declarar rendimentos de prestações de serviço, só conta 70% do valor declarado durante esse trimestre. Já se os rendimentos forem relativos a produção e venda de bens, conta para o apuramento 20% do rendimento trimestral.

Contudo, em todas as declarações tem a possibilidade de fixar um rendimento até 25% inferior ou superior. O valor mínimo é de 20 euros e o máximo corresponde a 12 vezes o IAS (480,43 euros em 2023). Ou seja, o valor máximo que pode fixar é de 5.765,16 euros.

Mas para saber o valor dos seus descontos, tem de saber a sua base de incidência contributiva mensal. Esta corresponde a um terço do seu rendimento relevante trimestral.

Exemplo dos descontos trimestrais de um trabalhador Independente

Em janeiro, o João entregou a sua declaração trimestral que abrange os seus rendimentos relativos a outubro, novembro e dezembro de 2022. Enquanto prestador de serviços, o João auferiu em cada mês 2.000 euros. Logo, o seu rendimento relevante trimestral corresponde a 70% dos 6.000 euros que ganhou. Ou seja, o seu rendimento relevante foi de 4.200 euros.

Assim, a base de incidência contributiva mensal do João é de 1.400 euros (4200/3). Após este apuramento, aplica-se a taxa contributiva de 21,4% aos 1.400 euros. Desta forma, durante os três meses, o João terá de descontar 299,60 euros para a Segurança Social.

Para facilitar as suas contas, pode sempre recorrer ao Simulador de Segurança Social para Trabalhadores Independentes 2023.

RELACIONADOS
Mais Lidas