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Saiba o que diz a lei se quiser contratar estudantes no período de férias

Um aspeto importante a referir é que este tipo de contrato não está sujeito a forma escrita

Link To Leaders
21 jun, 16:40
Estágios Image by peoplecreations on Freepik
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Em tempo de férias ou de interrupção letiva é normal os estudantes procurarem um trabalho temporário para ocupar o tempo livre e amealharem alguns euros. Já as empresas que contratam devem conhecer bem a legislação que regula estes casos. Ana Rita Nascimento, da Pinto Ribeiro Advogados, explica.

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A Lei n.º 13/2023, de 13 de abril (em vigor desde 1 de maio de 2023), veio introduzir o artigo 89.º-A ao Código do Trabalho, o qual respeita a contrato de trabalho com estudante em período de férias ou interrupção letiva.

Um aspeto importante a referir é que este tipo de contrato não está sujeito a forma escrita. Tal não invalida que as partes não o possam reduzir a escrito, mas a lei não obriga a isso, mesmo tratando-se de um contrato de trabalho a termo resolutivo ou de contrato de trabalho temporário, esclarece Ana Rita Nascimento, da Pinto Ribeiro Advogados. Contudo, refere a advogada coordenadora do departamento de laboral e segurança social, tal não prejudica o dever de informação por parte do empregador, previsto no artigo 106.º do Código do Trabalho. A informação continua a ter de ser prestada por escrito. Mais, o empregador deve comunicar a celebração do contrato à Segurança Social, mediante formulário eletrónico.

Ana Rita Nascimento lembra também que a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo e de contrato de trabalho temporário está sujeita aos requisitos de admissibilidade previstos, respetivamente, nos artigos 140.º e 180.º do Código do Trabalho, ou seja, só podem ser celebrados para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades, devendo o termo estipulado e o respetivo motivo justificativo ser comunicados à Segurança Social, com menção concreta dos factos que o integram.

A advogada da Pinto Ribeiro Advogados salienta que este novo contrato de trabalho poderá ser bastante útil nas áreas de atividade sazonal, como sucede, por exemplo, na área do turismo.

Este artigo foi escrito no âmbito da colaboração com o Link to Leaders

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