Facebook Instagram

Vai ser fiador de um crédito ou contrato de arrendamento? Saiba quais os seus direitos

O fiador é uma exigência comum em contratos de crédito habitação e de arrendamento. Saiba o que implica e quais são os seus direitos.  

Doutor Finanças
3 jun, 11:17
Habitação Foto: Pexels
Habitação Foto: Pexels

Antes de tomar a decisão de ser fiador, é importante ter em conta que só pode deixar de o ser mediante o pagamento integral da dívida. A menos que exista um acordo entre as partes para que entre um novo fiador ou que sejam apresentadas outras garantias, como bens ou hipotecas de imóveis.

No crédito habitação, o fiador pode ter um papel preponderante na concessão do empréstimo caso o titular não cumpra todos os requisitos. Também no contrato de arrendamento, o fiador pode ser a segurança que falta ao senhorio, se este considerar que os rendimentos apresentados não garantem o pagamento.

Direitos do fiador em contratos de crédito ou arrendamento

Um destes direitos é o benefício da execução prévia: o fiador não é obrigado a pagar a dívida enquanto não tiverem sido penhorados todos os bens do devedor. Mas, atenção, o banco pode tentar "obrigar" o fiador a prescindir deste direito ou a ficar como "pagador principal". Neste último caso, o credor pode pedir a penhora direta dos bens do fiador, sem esgotar os do devedor.

O fiador conta ainda com a sub-rogação nos direitos do credor. Ou seja, se um fiador for chamado a pagar, passa a credor do devedor. Logo, tem o direito de exigir o dinheiro que pagou ao devedor.

Um outro direito passa pelo benefício do prazo, que permite o pagamento de uma dívida num determinado prazo estabelecido. Assim, o credor não pode exigir o pagamento da dívida antes do término desse mesmo prazo. No entanto, existe uma particularidade no caso das dívidas pagas em prestações. Nestes casos, quando o devedor falha o pagamento de uma prestação, todas as prestações seguintes vencem, perdendo o direito ao benefício do prazo, pelo que o credor pode exigir ao devedor que pague o remanescente da dívida na totalidade.

Contudo, a perda do benefício do prazo não se estende ao fiador. Ou seja, se se chamar o fiador a pagar a dívida, este ainda pode fazê-lo em prestações, como acordado inicialmente. 

Por último, o fiador tem o direito de recusa do pagamento (num reduzido número de situações). À luz deste direito, se o devedor tiver um crédito sobre o seu credor, um compensa o outro. Logo, o fiador pode recusar assumir os pagamentos.

Direitos específicos para fiador em crédito habitação

No crédito habitação, o fiador também tem direito à informação sobre as características do crédito. Para tal, o banco deve entregar-lhe dois documentos: a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) e a minuta do contrato de crédito. Acresce ainda o direito a um prazo de reflexão de sete dias para analisar o contrato, riscos e implicações.

Na sequência do alargamento da Lei nº 58/2014, a qual visa beneficiar os devedores em situação económica difícil, os fiadores que se encontrem comprovadamente nesta situação também usufruem do regime extraordinário de proteção.

 

RELACIONADOS
Mais Lidas