A tarifa social de energia é um apoio social para famílias em situação de carência económica. Na prática, traduz-se num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e de gás natural, permitindo assim uma redução da fatura mensal.
O objetivo é ajudar a combater a pobreza energética, dando a possibilidade a estas famílias de manter o conforto e condições nas suas habitações.
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Para ter direito à tarifa social de energia, tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, que se destine a uso única e exclusivamente doméstico na habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 kVA na eletricidade, e com consumo anual inferior ou igual a 500 m3 no gás natural.
Em simultâneo, tem de beneficiar de, pelo menos, um destes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice (apenas no caso da eletricidade).
No caso de não receber nenhum destes apoios sociais, pode beneficiar desta tarifa social caso integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6.272,64 euros, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
Como aceder?
A atribuição da tarifa social de energia é feita através de uma análise da DGEG, que verifica, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, quais são os cidadãos que reúnem condições para terem acesso ao desconto.
A tarifa é aplicada de forma automática, depois do cruzamento de dados, e reflete-se de imediato nas faturas mensais da eletricidade e do gás natural.
No entanto, pode sempre pedir junto da Segurança Social ou das Finanças a respetiva documentação que comprove a sua condição de beneficiário e apresentá-la ao seu comercializador de energia.
Os clientes com direito à tarifa social recebem uma comunicação pelo comercializador, informando que lhes foi atribuído o direito à tarifa social. No caso de não concordarem com essa atribuição podem opor-se, no prazo de 30 dias.
Quanto é o desconto da tarifa social de energia?
O desconto a aplicar nas tarifas de 2024 corresponde a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre o preço bruto das tarifas transitórias do mercado regulado, ou seja, excluído de IVA e demais impostos, contribuições e/ou taxas aplicáveis. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre a potência e o consumo.
Os clientes que beneficiam da tarifa social têm ainda direito a isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) e podem ter um desconto parcial de 1,85 euros na Contribuição Audiovisual (CAV).