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Tarifa social de energia: O que é e quem tem direito?

A tarifa social de energia permite às famílias em situação de carência económica beneficiarem de um desconto nas faturas, mantendo o conforto e condições nas suas casas.

Doutor Finanças
1 jul, 10:52
Tarifa social de energia
Tarifa social de energia
Foto: Burak The Weekender, Pexels

A tarifa social de energia é um apoio social para famílias em situação de carência económica. Na prática, traduz-se num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e de gás natural, permitindo assim uma redução da fatura mensal.

O objetivo é ajudar a combater a pobreza energética, dando a possibilidade a estas famílias de manter o conforto e condições nas suas habitações.

Quem tem direito à tarifa social de energia?

Para ter direito à tarifa social de energia, tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, que se destine a uso única e exclusivamente doméstico na habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 kVA na eletricidade, e com consumo anual inferior ou igual a 500 m3 no gás natural.

Em simultâneo, tem de beneficiar de, pelo menos, um destes apoios:

No caso de não receber nenhum destes apoios sociais, pode beneficiar desta tarifa social caso integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6.272,64 euros, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.

Como aceder?

A atribuição da tarifa social de energia é feita através de uma análise da DGEG, que verifica, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, quais são os cidadãos que reúnem condições para terem acesso ao desconto.

A tarifa é aplicada de forma automática, depois do cruzamento de dados, e reflete-se de imediato nas faturas mensais da eletricidade e do gás natural.

No entanto, pode sempre pedir junto da Segurança Social ou das Finanças a respetiva documentação que comprove a sua condição de beneficiário e apresentá-la ao seu comercializador de energia.

Os clientes com direito à tarifa social recebem uma comunicação pelo comercializador, informando que lhes foi atribuído o direito à tarifa social. No caso de não concordarem com essa atribuição podem opor-se, no prazo de 30 dias.

Quanto é o desconto da tarifa social de energia?

O desconto a aplicar nas tarifas de 2024 corresponde a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre o preço bruto das tarifas transitórias do mercado regulado, ou seja, excluído de IVA e demais impostos, contribuições e/ou taxas aplicáveis. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre a potência e o consumo.

Os clientes que beneficiam da tarifa social têm ainda direito a isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) e podem ter um desconto parcial de 1,85 euros na Contribuição Audiovisual (CAV).

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