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Quando prescrevem as dívidas? Saiba qual o prazo para deixar de ser obrigado a pagar

O prazo para deixar de ser obrigado a pagar uma dívida depende do credor e pode ir dos seis meses aos 20 anos. Conheça todos os prazos

Doutor Finanças
24 jun, 11:45
Dívidas Foto Pexels
Dívidas Foto Pexels

O prazo de prescrição de uma dívida pode ir dos seis meses aos 20 anos. Mas saiba que só está livre do pagamento quando o credor não o reclama dentro desse período.

Por isso, se for notificado pelo credor durante esse tempo, o prazo de prescrição é interrompido e a contagem volta ao início. 

De acordo com o artigo 309.º do Código Civil, o prazo ordinário da prescrição comum de uma dívida é de 20 anos. É o que acontece, por exemplo, com as dívidas do cartão de crédito. Porém, existem casos em que a lei identifica outros prazos

Seis meses

Seis meses é o prazo mais curto de prescrição de uma dívida e aplica-se aos serviços essenciais - água, energia e telecomunicações - e ainda a estabelecimentos de restauração e alojamento. 

Ou seja, passados seis meses, se não for contactado pela entidade credora para realizar o pagamento, deixa de ter a obrigação de pagar.

Dois anos

Ao fim de dois anos, deixa de ter de pagar as dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação e a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), educação, assistência ou tratamento.

Dois anos é ainda o prazo de prescrição de dívidas relacionadas com:

  • Multas de trânsito; 
  • Instituições e serviços médicos particulares;
  • Comerciantes;
  • Serviços prestados no exercício de profissões liberais (por exemplo: médicos, advogados ou dentistas) e ao reembolso das despesas correspondentes.

Três anos

Três anos é o prazo de prescrição de dívidas ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Ou seja, o pagamento de cuidados de saúde no setor público prescreve em três anos a partir da data em que terminou a prestação do serviço.

Cinco anos

As dívidas à Segurança Social prescrevem após cinco anos contados da data em que deveria ter feito o pagamento. Porém, é importante salientar que, no caso de serem dívidas por recebimento indevido de prestações sociais, o prazo de prescrição sobe para os 10 anos.

Ainda no prazo de cinco anos prescrevem as dívidas relacionadas com:

  • Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
  • Rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
  • Foros;
  • Juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
  • Quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;
  • Pensões alimentícias vencidas;
  • Quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.

Oito anos

O prazo mais longo - além do prazo dito ordinário - é de oito anos e aplica-se a dívidas às Finanças. Neste caso, existe um prazo inicial de quatro anos para notificar os devedores dos pagamentos em falta e os outros quatro são para executar a dívida.

Relativamente a impostos como o IVA, o IRC e o IRS, o prazo de prescrição conta a partir do início do ano civil seguinte, no caso de a tributação ser feita com retenção na fonte. Quanto aos impostos com tributação única, como o IMT, o período até à prescrição é contabilizado a partir da data da dívida. Nas outras situações, a referência é o fim do ano.

Se tem dívidas com propinas no ensino superior público, também deixa de ser obrigado a fazer face ao pagamento após oito anos.

Mas atenção, a prescrição de uma dívida só se torna efetiva no momento em que informar o credor - após o prazo legal -, por carta registada que, por lei, já não está obrigado a liquidar o pagamento.

 

 

 

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